REGULAMENTO
CAMPANHA “ Dia das Crianças - Comprou, Doou”
1. PERÍODO
1.1 - A presente campanha “COMPROU, DOOU será desenvolvida pela EDITORA MELHORAMENTOS – Filial Cajamar localizada Avenida Ribeirão Dos Cristais, 200, Portão C Prédio 400 Docas 27 28 E 29 Bairro EMPRESARIAL PAINEIRA (JORDANESIA) – Cajamar – SP
CEP: 07.775-240 CNPJ: 03.796.758/0002-57. Inscrição Estadual: 241.073.556.119 doravante denominada PROMOTORA, e ocorrerá no período de 29 de setembro a 29 de outubro de 2021.
2. INSTITUIÇÃO
2.1 - Participarão desta campanha três instituições, a saber, Casa do Zezinho, Gerando Falcões e Casas Andre Luiz, sendo que cada uma delas receberá a mesma quantidade de livros doados. As informações atualizadas sobre as doações poderão ser encontradas no endereço https://livrariamelhoramentos.com.br/, conforme regras determinadas no regulamento desta ação.
3. DIVULGAÇÃO
3.1 - A divulgação da campanha será realizada pela PROMOTORA através do portal https://livrariamelhoramentos.com.br/, contendo todas as informações sobre a campanha, incluindo prazos e forma de doação. A campanha é uma ação da Editora Melhoramentos com a venda exclusiva de determinados títulos DISNEY.
4. CRITÉRIOS DA DOAÇÃO
4.1 - Realização de ação social através da venda de títulos selecionados Disney. A cada exemplar vendido, dos títulos selecionados da Disney, um exemplar será doado para as instituições de caridade. Os títulos selecionados estarão disponíveis para compra no site: https://www.livrariamelhoramentos.com.br/. Essa ação não se estende para títulos que não forem comprados no site indicado e nem para os títulos que não façam parte da ação.
5. DA ENTREGA DA DOAÇÃO
5.1 - A doação será feita para as instituições indicadas neste Regulamento, com os títulos arrecadados, não podendo haver alterações ou a conversão em dinheiro.
5.2 - A entrega da doação será feita através do setor de logística da Editora Melhoramentos, sem a incidência de qualquer custo para as instituições com a entrega das doações.
5.4 - Não existe um número pré-determinado de exemplares que serão doados para as instituições. A quantidade de doações irá depender exclusivamente das vendas realizadas no período da campanha. Sendo assim não existe um número mínimo e nem máximo para realização da doação.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 - A PROMOTORA é a responsável pela divulgação dos resultados da campanha.
6.2 - As instituições participantes autorizam, desde já, a utilização de suas respectivas logomarcas para a divulgação da campanha e resultados.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Não fará jus a campanha títulos que não sejam os selecionados da DISNEY e que não estejam disponíveis para venda no site indicado.
7.2 - As instituições participantes da campanha autorizam, desde já, a utilização, pela PROMOTORA, de seu nome, imagem, sons de voz e depoimentos dos seus respectivos funcionários e demais pessoas a elas relacionadas, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha.
7.3 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta campanha deverão ser dirimidas por uma comissão instituída pela PROMOTORA.
7.4 - Serão recebidas contestações e/ou dúvidas em relação à campanha até 7 (sete) dias corridos a partir da finalização da ação.
7.5 - Este regulamento está sujeito a alterações. Quaisquer mudanças serão divulgadas por meio dos canais de comunicação existentes.